Novas regras para seguros definem prazos para pagamento aos consumidores e obrigatoriedade de detalhar o que não é coberto

  • 15/12/2025
Entrou em vigor lei que traz mais transparência para seguros privados Entrou em vigor uma lei que traz mais transparência para os seguros privados. O caminhão é a única fonte de renda do Fabiano Rodrigues de Souza. Por isso, ele faz um esforço e mantém o seguro em dia. Mas quando bateu, foi uma decepção: a seguradora demorou quatro meses para pagar a oficina: "Você ligava umas 20, 30 vezes e não conseguia falar com eles. E quando conseguia, ficava 15 dias, 20 dias, 30 dias sem me dar uma resposta. Eu perdi, sem exagero nenhum, de R$ 35 mil a R$ 50 mil", conta. Já está valendo o novo marco legal dos seguros - para carro, imóvel e vida, por exemplo. Uma lei que promete mais garantias para o consumidor. Sabe aquela demora para autorizar o conserto do carro ou receber o dinheiro do seguro? Agora, esses casos podem ter outro desfecho. Antes, as seguradoras tinham 30 dias, a partir da entrega dos documentos, para aceitar ou negar o pedido do segurado e pagar a indenização. Mas esse prazo poderia ser suspenso diversas vezes, caso a companhia solicitasse outros documentos – o que poderia aumentar esse tempo de maneira ilimitada. Agora, elas têm 30 dias para responder ao segurado e outros 30 dias para fazer o pagamento – e o prazo só pode ser paralisado, no máximo, duas vezes. "Isso traz mais transparência e previsibilidade nessa relação. O consumidor sabe exatamente qual o prazo que vai ter para regulação e para liquidação de sinistro, se esse prazo pode ou não ser suspenso. E a seguradora também se organiza para dar respostas efetivas para os segurados nesse período”, diz Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras. O presidente do Sindicato dos Corretores de Minas diz que outra mudança importante é que a nova lei proíbe seguradoras de cancelar contratos sem o cliente desejar. "Isso acontecia, isso dava barulho e principalmente desassistia as famílias e as empresas. Na hora que as famílias mais precisavam, a companhia simplesmente descontinuava porque não tinha um regramento e podia seguir adiante”, afirma Gustavo Bentes, presidente do Sindicato dos Corretores de Minas Gerais. A lei também diz que, quando uma seguradora nega uma cobertura, ela tem que apresentar um motivo justo para a decisão. A seguradora terá que apresentar um questionário completo ao cliente, com perguntas objetivas sobre o risco, e avisá-lo de que deve responder de forma clara e correta. Se a seguradora não solicitar determinado dado, não poderá negar cobertura alegando falta de informação. "Como essa lei melhora o produto seguro, ela traz prazos mais claros, obrigações mais claras. Certamente, o produto fica melhor. Então, essa lei é excelente não só para os segurados, mas também para os seguradores”, afirma Alessandro Serafin Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados. LEIA TAMBÉM Proteção veicular é regulamentada no Brasil; empresas não cadastradas serão proibidas de oferecer serviço a motoristas Marco legal dos seguros: o que muda para seguradoras e donos de carros com nova lei federal

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/12/15/novas-regras-para-seguros-definem-prazos-para-pagamento-aos-consumidores-e-obrigatoriedade-de-detalhar-o-que-nao-e-coberto.ghtml


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